Sessão solene foi realizada na noite desta
quarta (21).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da
Transição foi promulgada na noite desta quarta-feira (21) pelo Congresso
Nacional em sessão solene semipresencial realizada no plenário do Senado, cerca
de 15 minutos após a aprovação da PEC no Senado. Com a promulgação, as mudanças
propostas no texto passam a fazer parte da Constituição por meio da Emenda
Constitucional 126/2022.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), disse, no discurso da promulgação, que a proposta foi alvo de
intensos debates no Senado e na Câmara, sendo que nesta última Casa passou por
“aprimoramentos” que demandaram seu retorno ao Senado, onde a PEC inicialmente
foi votada, e agradeceu empenho dos parlamentares.
Pacheco destacou que a proposta levou um
período de 23 dias de sua apresentação até a promulgação, o que impediu que as
famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa
Família, deixassem de receber um benefício de R$ 600 já em janeiro de 2023.
Para o presidente do Congresso a Emenda Constitucional garante “a todos os
brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana
e de exercício da cidadania”.
A promulgação da PEC permite que a Comissão
Mista de Orçamento (CMO) vote a Lei Orçamentária Anual na reunião da comissão
marcada para as 10h desta quinta (22). Na avaliação relator-geral do Orçamento
de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Orçamento da União para o próximo
ano apenas seria viabilizado com a aprovação da PEC da Transição.
Mudanças
Com a promulgação da PEC, o novo governo terá
R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para
custear o Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023) de R$
600 com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados
para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o
programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).
A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo
prazo de um ano.
A validade desses gastos extra-teto é de um
ano. A proposta inicial aprovada pelo Senado era de dois anos. A Câmara reduziu
para um.
A emenda constitucional também alterou a
destinação dos recursos do chamado orçamento secreto, as emendas de relator,
consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acordo
entre líderes partidários definiu que os recursos serão rateados entre emendas
individuais e programações de execução não obrigatória pelo Executivo. A Câmara
ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com
22,5%.
Regra de ouro
A emenda constitucional dispensa a “regra de
ouro” em relação à necessidade de que o Poder Executivo solicite ao Congresso
Nacional autorização para emitir títulos da dívida pública para financiar
despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano. Os recursos
ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.
Também estão retiradas as limitações do teto de
gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o
auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar
obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para
projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.
No caso dos restos a pagar, que são as despesas
para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e
referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita
o montante total que pode ser considerado para execução das emendas
parlamentares. A referência também será a receita corrente líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.
A emenda constitucional também determina que o
presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de
2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime
fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar
as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
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