Telessaúde foi permitida no Brasil de forma
excepcional durante a crise da Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou
nesta quarta-feira (28) uma lei que autoriza e regula a telessaúde no país.
Essa modalidade consiste na prestação de serviços de saúde a distância, por
meio de equipamentos tecnológicos.
A telessaúde foi permitida no Brasil de forma
excepcional durante a crise da Covid-19. Com o fim do estado de emergência
pública, em abril, a prestação de serviços remotos vinha se baseando em uma
resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A nova lei traz princípios a serem seguidos,
como a autonomia do profissional de saúde, o consentimento livre e informado do
paciente e o direito de recusa ao atendimento a distância, com garantia da
assistência presencial.
Ainda conforme a norma, a telessaúde deve
obedecer ao Marco Civil da Internet, à Lei do Ato Médico, à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei do
Prontuário Eletrônico.
As empresas que contratarem profissionais para
a telemedicina devem ser registradas no Conselho Regional de Medicina do estado
em que estiverem sediadas (e não do estado em que o paciente for atendido),
assim como seus diretores técnicos médicos, segundo informações do site
Consultor Jurídico.
De acordo com o Ministério da Saúde, a lei deve
reduzir custos em saúde, facilitar a triagem de casos, possibilitar o
desenvolvimento de tecnologia nacional, gerar empregos, movimentar a economia e
ampliar o atendimento médico.
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