O PL altera o Código
Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novidades
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do
senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta
as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação, além de
espeficar. O projeto segue agora para análise do Plenário, com requerimento
para votação em regime de urgência. Como Efraim Filho alterou
significativamente o projeto, se o texto for aprovado no Plenário terá de
voltar à Câmara.
Segundo matéria da
Agência Senado, o PL 3.780/2023 altera o Código Penal para aumentar as penas
desses crimes e incluir novidades como o furto e receptação de animais
domésticos, o roubo de arma de fogo e a interrupção ou perturbação de serviço
telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade
pública.
Do deputado Kim
Kataguiri (União-SP), o texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples
para de 1 a 6 anos de reclusão e multa, com aumento de 50% em caso de
agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão e
multa, com aumento de um terço em caso de agravante (como quando o crime for
praticado durante o repouso noturno).
Prejuízo ao serviço
público
Já o furto que causar
prejuízo ao funcionamento de serviço público, como telecomunicações, energia
elétrica e abastecimento de água, que hoje não está previsto na lei, será
caracterizado como furto qualificado (hoje são classificados assim apenas os
furtos em que há invasão, abuso de confiança ou a participação de mais de uma
pessoa). Pelo texto, quem cometer esse tipo de furto está sujeito atualmente à
pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Atualmente o Código
Penal tipifica, no art. 265, o atentado contra o funcionamento de serviço de
água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, mas não
especificamente o crime de furto que prejudique os serviços.
Internet
O furto mediante
fraude cometido com o uso de dispositivo eletrônico ou de informática,
conectado ou não à internet, com ou sem violação das medidas de segurança ou
uso de programas maliciosos, que hoje tem pena prevista de 4 a 8 anos de
reclusão e multa, pelo projeto passa a ter pena de 4 a 10 anos e multa. Para o
caso de o veículo furtado ser levado a outro estado ou país, a pena atual de 3
a 8 anos passa a ser acrescida de multa.
O texto de Efraim
ainda inclui no Código Penal o furto de animais de estimação e muda a pena
atual para o furto de animais criados para produção, que é de 2 a 5 anos. Ambos
os crimes terão penas de 2 a 6 anos de reclusão e multa. O projeto ainda insere
no código o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets, ou qualquer
equipamento eletrônicos semelhante, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Outra novidade é a inclusão do furto de arma de fogo, com pena de 4 a 10 anos
de reclusão e multa, solicitada pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e acatada por
Efraim Filho.
Roubo
Já o roubo, em todas
as suas modalidades, terá a pena atual de 4 a 10 anos de reclusão mais multa
alterada para uma maior, de 5 a 10 anos e multa. No caso de roubo de
equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços
públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde
e transporte público, essa pena poderá ser aumentada em um terço. O projeto da
Câmara previa um aumento da pena mínima para roubo para seis anos, mas Efraim
ponderou que ela ficaria igual à pena mínima para homicídio, então reduziu para
cinco anos.
A proposta inclui
ainda três agravantes, que aumentarão a pena de roubo em dois terços: roubo de
equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de
utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de
água, saúde e transporte público; de aparelhos celulares, computadores, tablets,
ou qualquer equipamentos eletrônicos semelhante; e de arma de fogo.
Para Efraim Filho, a
pena estabelecida atualmente “é muito aquém”, já que o crime impacta
significativamente o cotidiano das pessoas. Ele citou como exemplo recente caso
em João Pessoa, quando criminosos roubaram cabos de energia da empresa que
fornece água, que demorou dois dias para o restabelecer o serviço.
— Não é mais só um
crime de furto que tem como agente passivo a vítima, a empresa. A partir do
momento em que se desestabiliza, com esses roubos, o serviço […], a punição tem
sido para toda a sociedade.
Roubo com violência
Nos casos de roubo com
violência, se a vítima sofrer lesão corporal grave, a pena será de reclusão de
10 a 18 anos e multa (a pena atual é de 7 a 18 anos de reclusão e multa).
Também nesse caso Efraim reduziu a pena proposta pela Câmara, que seria de 16 a
24 anos mais multa, porque ela ficaria superior à pena mínima para homicídio
qualificado, que é de 12 anos. Já no caso de latrocínio, em que a vítima do roubo
morre, o projeto aumenta a pena mínima de 20 para 24 anos (hoje a pena para
latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão mais multa). Efraim Filho manteve a
mudança, classificando o crime como um dos “mais odiosos”.
— O indivíduo, não
satisfeito em efetuar ou tentar efetuar a subtração patrimonial com emprego de
violência ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da
vítima, de modo covarde e repugnante — disse o relator.
Estelionato
Se o projeto virar
lei, quem ceder sua conta bancária para receber recursos de ações criminosas,
seja o dinheiro fruto de crime ou usado para cometer crime, cometerá fraude
bancária, com pena de reclusão de 1 a 5 anos mais multa.
Outra novidade é o
crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa
para quem usar informações fornecidas pela vítima por meio de redes sociais,
contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo
eletrônico ou aplicativos de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento
semelhante.
Já a ação do Estado em
caso de crime de estelionato contra idosos ou vulneráveis não deverá mais ficar
restrita aos casos em que há demanda das vítimas. Os órgãos competentes deverão
agir independentemente de a vítima buscar a Justiça.
Receptação
A pena por receptação
de produto roubado — “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” — passará a ser de 1
a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa). A proposta
também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com
pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa. Atualmente o código só penaliza a
receptação de animais de criação, com 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Por fim, o crime de
“interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico,
impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” passará a ter pena de 1 a 4 anos
de reclusão e multa (hoje é de 1 a 3 anos de detenção e multa). Essa pena poderá
dobrar se houver “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em
estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”. Em caso
de reclusão, o juiz pode determinar que o cumprimento da pena comece em regime
fechado, ou seja, o preso não pode sair da instituição carcerária. Em caso de
detenção, o cumprimento da pena se dá em regime aberto ou semiaberto.