A prestação de contas dos órgãos partidários
municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis
em dinheiro será realizada por meio da declaração de ausência de movimentação
de recursos no período
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
alerta que os Partidos Políticos, em todas as esferas, devem apresentar a
Prestação de Contas, referente ao exercício financeiro de 2019, até o próximo
dia 30 de junho, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.604/2019.
De acordo com a norma, as prestações devem ser
dirigidas ao juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de
órgão definitivo municipal ou comissão provisória municipal ou zonal; ao
Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual
definitivo ou comissão estadual provisória; e ao TSE, no caso de prestação de
contas de órgão nacional.
Obrigação de prestar contas
Consideram-se obrigados a prestar contas os
órgãos partidários que, no exercício financeiro de referência das contas,
estiverem vigentes em qualquer período; os que recuperarem a vigência, devendo
prestar contas do período em que regularmente funcionaram; e os que perderam a
vigência, devendo prestar contas do período que regularmente funcionaram.
O referido normativo estabelece que a prestação
de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos
financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição
patrimonial e financeira apurada no exercício.
Declaração de ausência
A prestação de contas dos órgãos partidários
municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis
em dinheiro será realizada por meio da declaração de ausência de movimentação
de recursos no período.
O documento deve ser apresentado, também até o
dia 30/6, preenchido e emitido no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA),
devendo conter a indicação do presidente, do tesoureiro e dos seus eventuais
substitutos no período das contas, que são responsáveis, inclusive
criminalmente, pelo teor da declaração prestada.
Informações adicionais
Ressalta-se que, conforme a Resolução, a
extinção ou a dissolução de comissão provisória ou de diretório partidário não
excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência
da comissão ou do diretório.
Além disso, o processo de prestação de contas
partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações
declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de
contas. Dessa forma, após a geração das peças ou a declaração de ausência no
SPCA, em sistema, tudo deve ser inserido em processo judicial eletrônico (PJE).
Para mais informações, é importante a consulta
à legislação vigente e a participação do profissional de contabilidade e de
advogado no processo.
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