O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve
decidir, nesta terça-feira (16), sobre o cálculo da distribuição, aos partidos
políticos, dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, conforme estabelecido
pelos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Com foco nas Eleições Municipais de 2020, as
casas legislativas foram oficiadas e prestaram informações sobre o tamanho das
bancadas para fins de cálculo dos valores do FEFC a serem distribuídos a cada
um dos partidos políticos. No entanto, o cálculo do montante a que fazem jus as
siglas tornou-se complexo, em razão de dois fatores principais que refletiram
diretamente nessa apuração.
O primeiro fator foi a introdução, pela Lei nº
13.877/2019, de novos parâmetros para a distribuição dos recursos do FEFC. O
segundo ponto a ser levado em consideração foram os reflexos e as dúvidas
geradas pela instituição, bem como a aplicação, pela primeira vez nas Eleições
de 2018, da cláusula de desempenho, que acabou por abrir a possibilidade de
incorporação ou fusão de partidos que não alcançaram os critérios de desempenho
estabelecidos. Além disso, houve a possibilidade de migração dos candidatos
desses partidos para outros, dentro do período da janela de desfiliação.
Diante desse cenário, a área técnica do TSE
responsável pelo cálculo estatístico dos valores de cada cota partidária
solicitou à Assessoria Consultiva (Assec) do TSE esclarecimentos acerca das
regras de divisão do FEFC. A unidade consultiva informou que, para fins de cálculo,
“deve-se considerar todos os partidos com pelo menos um deputado federal
eleito, uma vez que o atendimento à cláusula de desempenho prevista na
Constituição Federal não é pressuposto para o recebimento de recursos do
FEFC”.
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