O secretário Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde,
general Eduardo Pazuello, estabeleceram medidas de prevenção, controle e
redução dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A
medida foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, através
da Portaria Conjunta nº 20.
Segundo o documento, as disposições contidas na
portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública
federal indireta vinculadas ao Ministério da Saúde.
A portaria diz que as medidas são necessárias
para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a
atividade econômica.
De acordo com a portaria, as organizações devem
estabelecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir: medidas de
prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo
de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de
trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação
precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a
covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à
organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a
covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene
das mãos e etiqueta respiratória.
Segundo a portaria, as orientações ou
protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras
síndromes gripais que possam ser confundidas com a covid-19.
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