sexta-feira, 19 de junho de 2020

Portaria define medidas preventivas no trabalho contra a Covid-19.



O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, estabeleceram medidas de prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A medida foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, através da Portaria Conjunta nº 20.

Segundo o documento, as disposições contidas na portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Saúde.

A portaria diz que as medidas são necessárias para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

De acordo com a portaria, as organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Segundo a portaria, as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a covid-19.

Nenhum comentário:

Postar um comentário