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“Inicialmente
serão 900 kits de alimentação distribuídos nos povoados.”
A lei Federal 13.987, de 07 de Abril de 2020,
sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que garante a
distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que
tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia
do novo coronavírus.
Seguindo as orientações do Fundo Nacional de
Desenvolvimento (FNDE), A Prefeitura de Cidelândia iniciou nesta quinta-feira
(14), a distribuição de de kits de alimentação escolar aos alunos da rede
pública municipal, que será feita por etapas. O município informa que vem
tomando todas medidas necessárias para evitar aglomerações e que os kits serão
entregues com segurança na casa dos alunos.
São 900 kits de alimentação destinados a zona
rural (povoados), além dos kits que, posteriormente serão distribuídos na Sede
do município. Vale ressaltar que esta ação, não se trata de cestas básicas
tradicionais, e sim, KIT DE ALIMENTAÇÃO, PARA OFERECER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
Para a distribuição e a composição dos kits de
alimentação, a gestão Fernando Teixeira destaca que seguiu algumas normas:
Veja!
Realizou o planejamento da composição do kit de
acordo com a legislação do PNAE e do Conselho Federal de Nutricionistas; Foi
elaborado um cardápio pela nutricionista, com a definição dos gêneros
alimentícios que deverão compor os kits e seguir as recomendações da Anvisa,
conforme Resolução RDC nº 216/2004. Planejamento prévio, sobre quais refeições
devem ser atendidas com o kit e quais itens são necessários para preparar as
refeições, semelhantes àquela que ele teria na escola. Definida a quantidade
per capita de cada gênero alimentício de
acordo com as recomendações do FNDE.
O prefeito Fernando Teixeira ressaltou que
estão sendo tomadas todas as medidas para atender a lei federal nº 13.987 de 07
de Abril de 2020 e que está seguindo todas as orientações do PNAE durante a
situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus.
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