Por maioria, os ministros do Supremo garantiram
a governadores e prefeitos o poder de restringir a locomoção interestadual e
intermunicipal sem prévia autorização federal. É o segundo julgamento em que a
Corte autonomia dos estados e municípios, frente ao governo federal, para
adotar medidas de contenção da Covid-19.
No mês passado, por unanimidade, os ministros
permitiram que eles decretem quarentenas em seus territórios, bem como definam
os serviços essenciais que devem permanecer abertos, mesmo que contra a vontade
do governo federal. Na decisão de ontem (06/05) o Supremo estabeleceu, no
entanto, que fechamentos de estradas, por exemplo, não podem barrar a
circulação de mercadorias e serviços essenciais, como o transporte de
combustíveis alimentos e equipamentos de saúde ou trânsito de profissionais de
segurança.
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