quinta-feira, 7 de maio de 2020

ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO DEPENDEM DE AVAL DA UNIÃO PARA TRATAR DE TRANSPORTES, DECIDE STF.



Por maioria, os ministros do Supremo garantiram a governadores e prefeitos o poder de restringir a locomoção interestadual e intermunicipal sem prévia autorização federal. É o segundo julgamento em que a Corte autonomia dos estados e municípios, frente ao governo federal, para adotar medidas de contenção da Covid-19.

No mês passado, por unanimidade, os ministros permitiram que eles decretem quarentenas em seus territórios, bem como definam os serviços essenciais que devem permanecer abertos, mesmo que contra a vontade do governo federal. Na decisão de ontem (06/05) o Supremo estabeleceu, no entanto, que fechamentos de estradas, por exemplo, não podem barrar a circulação de mercadorias e serviços essenciais, como o transporte de combustíveis alimentos e equipamentos de saúde ou trânsito de profissionais de segurança.

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