São Francisco do Brejão/MA – A Prefeitura de
São Francisco do Brejão publicou no final do dia desta segunda-feira, dia 11 de
maio de 2020, o “Decreto nº 023/2020”, pelo qual declara situação de calamidade
em saúde pública no município, até 31 de dezembro de 2020.
O Decreto baseia-se nas medidas de
enfrentamento à Pandemia Coronavírus e H1N1 em complementação às ações
definidas nos decretos municipais nº 18 e 20/2020. Bem como na Declaração de
Calamidade em Saúde Pública de importância internacional dada pelo OMS
(Organização Mundial de Saúde), nas Leis federais, estaduais e nas portarias
emitidas pelo Ministério da Saúde, que tratam do mesmo fim. O Decreto ainda
será submetido a ratificação pela Câmara Municipal e, em seguida será enviado a
Assembleia Legislativa para o devido reconhecimento da situação de calamidade.
No entanto, dentro do município, as medidas contidas no Decreto já entram em
vigor, a partir da presente data.
O estado de calamidade pública insere no cotidiano
público mais medidas restritivas de prevenção e combate a pandemia, e reconhece
a necessidade de aumento do efetivo de profissionais de saúde para manutenção
dos serviços essenciais, assim como demanda aquisição de mais medicamentos,
equipamentos e insumos de saúde, dentre outras despesas extras necessárias.
Com base no Decreto, a Administração continuará
zelando, por tempo indeterminado, pelo trabalho remoto em todos os serviços
possíveis de serem realizados nesta modalidade. Como também ficam suspensas,
por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das
áreas de saúde, segurança urbana e da assistência social.
De maneira geral, fica vedada a realização de
quaisquer eventos ou atividades coletivas não essenciais, em que ocorra a
aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima
necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, conforme
orientação do Ministério da Saúde. Mesmo aquelas realizadas ou que tenham que
ser autorizadas pelo Poder Público Municipal.
Fica proibido, aos produtores e aos
fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à
alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo
COVID-19.
O Decreto também determina que o transporte
coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, seja realizado sem
exceder a capacidade de passageiros sentados. Quanto ao sistema de ensino fica
mantida a suspensão das aulas presenciais, na rede pública municipal e privada,
até o dia 31 de maio de 2020.
Visando fortalecer o combate à COVID-19, a
Gestão determina o fechamento dos acessos rodoviários secundários ao Município
de São Francisco do Brejão e a instalação de Barreiras com a finalidade de
controle sanitário e orientação nos acessos principais, caso necessário e todos
os veículos serão abordados nas barreiras sanitárias e os condutores
questionados acerca de seu destino final.
“Estamos fazendo tudo que é de nossa
competência, e até mais medidas dentro do possível. O Município vem tomando
todas as providências dentro das prerrogativas legais e tudo o que estamos
fazendo é pensado no bem de todos os brejãoenses. A vida e a saúde das pessoas
em primeiro lugar. Essa é nossa visão”, declarou o Prefeito Adão Carneiro.
[ASCOM/PMSFB]
Nenhum comentário:
Postar um comentário