segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Regras da aposentadoria mudam em 2026 e exigem atenção de quem está perto do benefício

 


Pontuação por tempo de contribuição aumenta, idade mínima avança nas regras de transição e professores também são impactados pelas mudanças da reforma da Previdência

Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, instituiu regras automáticas de transição que sofrem alterações a cada ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios. Em 2026, mudanças passam a valer principalmente nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e nas regras aplicáveis aos professores.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas das quatro regras de transição foram alteradas na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos — que soma a idade ao tempo de contribuição — a exigência passou, em janeiro, para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas com exigências adicionais: idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Em ambos os casos, é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra mudança ocorre na regra que combina idade mínima com longo tempo de contribuição. A idade mínima para requerer o benefício passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma prevê o acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

No caso dos professores, a regra de transição considera o tempo de contribuição na função de magistério aliado à idade mínima. A partir deste ano, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

A aposentadoria por idade não sofreu alterações em 2026. Desde 2023, a idade mínima está fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Para auxiliar os segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação da aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS. A plataforma permite consultar idade, tempo de contribuição e quanto falta para o benefício conforme cada regra vigente, além de possibilitar o download do resultado em PDF.

Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais. É o caso dos pedágios de 50% e 100% sobre o tempo de contribuição, tanto no setor privado quanto no serviço público, que deixaram de beneficiar novos segurados a partir de 2026.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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