Sancionada nessa
terça-feira (13) em cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da
reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades
Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para a
transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos. Ao todo, segundo o
Ministério da Fazenda, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP)
108 foram vetados. As justificativas foram publicadas na edição desta
quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
SAFs e venda de jogadores
Um dos principais vetos atinge as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas. Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:
• 4% de tributos não alterados pela reforma;
• 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS), tributo federal;
• 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
tributo estadual e municipal.
Segundo a equipe
econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que
veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.
Programas de fidelidade
Outro veto relevante
trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que
permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por
cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo. A pedido do Ministério
da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de
cálculo do IBS e da CBS.
Cashback para gás
canalizado
Outro ponto barrado
foi uma regra que estendia o cashback, devolução de tributos à população de
menor renda, para o gás canalizado. O Congresso tinha incluído a possibilidade
de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas
um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás
canalizado. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade
com o modelo geral do sistema.
Regulamentado na
primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano
passado, o cashback prevê 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à
população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para os demais
produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso
do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução
será maior que 20%.
Alimentos líquidos e
ITBI
O presidente também
vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos
com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais
e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O Congresso
tinha incluído esse trecho na lei para beneficiar itens como leites vegetais.
Outro veto atingiu o
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O
projeto previa a possibilidade de o pagamento do imposto ser antecipado para o
momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após
pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação
entre os municípios, já que cada prefeitura arrecada o tributo de uma maneira.
Zona Franca e
simulação
Lula também retirou do
texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para
regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da
norma. Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude
fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergia de interpretações
consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica. Com a
sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária
entra em vigor. No entanto, o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou
manutenção dos vetos presidenciais.
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