Aposentados e
pensionistas que identificaram descontos indevidos do INSS em seus benefícios
têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças. O prazo
marca a reta final para garantir o direito de adesão ao acordo do Governo
Federal, que prevê a devolução dos valores descontados de forma irregular por
entidades associativas. Os valores são devolvidos de forma corrigida,
diretamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento mensal.
Como contestar
descontos indevidos do INSS
A contestação pode ser
feita de forma simples por três canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Central telefônica 135
Agências dos Correios
O primeiro passo é
verificar se há desconto associativo no benefício. Em seguida, o segurado deve
informar se autorizou ou não o débito e acompanhar a resposta da entidade
responsável.
Números do
ressarcimento
Até o momento, 6,2
milhões de beneficiários contestaram os descontos. Desses, 4,2 milhões já
aderiram ao acordo e receberam os valores corrigidos. Segundo o Governo
Federal, já foram devolvidos R$ 2,8 bilhões. Atualmente, cerca de 850 mil
pessoas estão aptas a aderir, mas ainda não concluíram o processo. Após a
adesão, o pagamento é feito em até três dias úteis.
Quem não precisou
contestar
Pessoas com mais de 80
anos, além de indígenas e quilombolas, não precisaram fazer a contestação.
Nesses casos, o INSS iniciou o processo automaticamente. Esses beneficiários
precisam apenas aderir ao acordo, por meio do aplicativo Meu INSS ou nas
agências dos Correios.
Quem pode aderir ao
acordo de ressarcimento
Podem participar do
acordo os beneficiários que:
Contestaram descontos
indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
Receberam resposta
considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio inválidas;
Sofreram descontos
entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem ação judicial
em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é
necessário desistir do processo judicial para aderir ao acordo administrativo.
Passo a passo para
aderir ao acordo
Contestar o desconto
indevido
Pelo Meu INSS, Central
135 ou Correios, até 14 de fevereiro de 2026.
Aguardar a resposta da
entidade
Prazo de até 15 dias
úteis.
Sem resposta?
O sistema libera
automaticamente a opção de adesão.
Resposta irregular?
O INSS também autoriza
a adesão nesses casos.
Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu
INSS ou presencialmente nos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.
Como aderir pelo
aplicativo Meu INSS
Acesse com CPF e
senha;
Vá em “Consultar
Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último
comentário;
Selecione “Sim” em
“Aceito receber” e envie.
Atenção a golpes
O INSS alerta que toda
a comunicação é feita apenas por canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site
gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. O órgão não entra em contato
por redes sociais ou aplicativos de mensagens.
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