O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) contabiliza 339 mil aposentados e pensionistas que
aderiram ao acordo de ressarcimento. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA,
começará em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil pessoas,
diretamente na conta do beneficiário.
Por isso, quem já
assinou o acordo até agora receberá nos três primeiros dias úteis da operação.
O governo conseguiu
fechar um acordo histórico para que os aposentados afetados pelos descontos
indevidos recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. Quanto
antes aderirem, antes recebem. O Governo Federal não vai deixar nenhum
aposentado para trás”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney
Queiroz. Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, o volume de adesões
demonstra a urgência da medida: “Já temos 339 mil adesões, o que mostra a
necessidade de uma resposta rápida para reparar os danos causados aos
aposentados e pensionistas.”
Consulta ao valor já
está disponível antes da adesão
Antes de confirmar a
adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo
aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos
Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por
esses dois canais. Importante: a Central 135 está disponível apenas para
consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por
telefone .
Atualmente, cerca de
2,5 milhões de pedidos estão aptos a assinar o acordo. Só podem aderir os
aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação dos descontos e não
obtiveram resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis. A adesão não
exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos
indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem
precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
O pagamento vai seguir
a ordem de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro.
Como aceitar o acordo
pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo
Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar
Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o
último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione
“Sim”.
Clique em “Enviar” e
pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Ainda dá tempo de
fazer a contestação?
Sim! Os canais de
atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades
seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 .
Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser
feitos pelo:
Aplicativo Meu INSS
Central de atendimento
135
Agências dos Correios,
em mais de 5 mil unidades pelo país
Como funciona o
processo até a adesão ao acordo:
O beneficiário
registra a contestação do desconto indevido;
Aguarda o prazo de 15
dias úteis para que a entidade responda;
Se não houver
resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de
ressarcimento.
E nos casos em que
houve resposta da entidade?
Nos casos em que houve
resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o
beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e
poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os
documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou
dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação,
a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso
vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e
pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio
jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
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