Norma obriga hospitais
de todo o país a oferecerem apoio psicológico, espaço para despedida e
tratamento digno em casos de perda gestacional, fetal ou neonatal
A partir de agosto, entra em vigor em todo o Brasil a Lei do Luto Parental, sancionada em maio deste ano. A nova legislação obriga hospitais públicos e privados a adotarem protocolos de acolhimento humanizado para mães, pais e familiares que enfrentam a perda de um bebê — seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. Até então, esse tipo de cuidado especializado existia em apenas três hospitais do país. A nova lei busca corrigir essa lacuna, oferecendo medidas concretas de apoio físico, emocional e simbólico às famílias enlutadas.
Entre os principais pontos da norma estão:
Acomodação separada para gestantes em situação de perda, a fim de evitar o convívio com mães que estão vivenciando o nascimento de seus filhos;
Direito a um
acompanhante durante o parto, mesmo em casos de natimorto ou perda gestacional;
Criação de um espaço
reservado para despedida simbólica do bebê, essencial para o início do processo
de luto;
Oferta de apoio
psicológico gratuito após a alta médica, para ajudar na elaboração do luto;
Emissão de registros
simbólicos, como certidões de nascimento sem vida e memoriais afetivos;
Investigação médica
sobre a causa da perda, oferecendo mais transparência e prevenção;
Apoio da assistência
social nos trâmites de sepultamento ou cremação;
Capacitação
obrigatória dos profissionais de saúde, para garantir acolhimento ético,
empático e respeitoso;
Campanhas públicas
sobre o luto perinatal, promovidas por estados e municípios.
A lei também estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, contribuindo para dar visibilidade a um tipo de dor frequentemente ignorado ou silenciado pela sociedade. Para ativistas e familiares que lutam há anos por essa causa, a aprovação da Lei do Luto Parental representa um avanço na garantia de direitos humanos, no cuidado com a saúde mental e no reconhecimento do luto como parte legítima da experiência da maternidade e da paternidade. A norma simboliza um passo importante rumo a um sistema de saúde mais sensível, humano e inclusivo.
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