A decisão do ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a
totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) provocou a quarta mudança nas
alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que
vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do
governo, voltaram a vigorar. Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo
perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026,
segundo o Ministério da Fazenda. Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o
governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que
pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando
eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.
Para o cidadão e as
empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as
operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos – que
recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados
nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício
Livre (VGBL). Moraes restabeleceu a
terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das
mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das
versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para
modalidades isentas não foi alterado.
Viagens ao exterior
Como estavam
•1,1% para compra de
moeda em espécie;
•3,38% nas outras
transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
•Para operações não
especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
•Remessas ao exterior
e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
Como voltaram a ficar
As alíquotas voltam a
ser as mesmas de antes do decreto:
Unificação do IOF
sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:
•Transações de câmbio
com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie,
cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
•Empréstimos externos
para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos
feitas do Brasil no exterior;
•Para operações não
especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no
país) e 3,5% na saída;
•Isenção para retorno
de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de
recursos pagava 3,5%.
•Operações
interbancárias;
•Importação e
exportação;
•Ingresso e retorno de
recursos de investidor estrangeiro;
•Remessa de
dividendos;
•Juros sobre capital
próprio para investidores estrangeiros.
Como estava
•O teto de IOF de
operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;
•No caso de empresas
do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;
•As compras de cotas
primárias do FIDC estavam isentas.
Como voltou a ficar
A tomada de crédito
por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
•Risco sacado continua
isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;
•O teto de IOF de
operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;
•Para empresas do
Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;
•Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas
primárias, inclusive por bancos.
Como estava
•Alíquota zero para
aportes mensais de qualquer valor.
Como voltou a ficar
•Isenção para aportes
de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes
anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse
valor, cobrança de 5%;
•Isenção para a
contribuição patronal (do empregador).
No início de junho, o
governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória
(MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso
Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses. Caso a MP, que
não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para
18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9%
para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento
das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente
pagos a mais) por grandes empresas.
Caso a MP, que não
trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18%
entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para
15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento
das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente
pagos a mais) por grandes empresas. Outras medidas de aumento de Imposto de
Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP
seja aprovada. Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados
incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do
Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração
paga aos acionistas de empresa.
Fonte: Agência Brasil
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