O Senado aprovou nesta quarta-feira (23)
projeto de lei (PL) que assegura repasses financeiros a entidades prestadoras
do Sistema Único de Saúde (SUS) dispensando o cumprimento de metas
quantitativas e qualitativas em razão da pandemia de Covid-19. O projeto segue
para sanção presidencial.
O tema vem sendo discutido desde 2020, com sucessivas ampliações de prazo. Anteriormente, a data fixada era 31 de dezembro de 2021. Agora, as entidades serão dispensadas de cumprir as metas estipuladas em contratos até 30 de junho de 2022. As informações são da Agência Brasil.
A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possa ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas em diversas especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outros serviços, o que impediu o cumprimento das metas.
Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão dos benefícios e, consequentemente, a saúde financeira desse tipo de prestadora é comprometida. “Nessa situação caótica, tornou-se impossível para os prestadores de serviço cumprirem as metas contratualizadas de realização de cirurgias, biópsias, endoscopias etc., o que poderia dar ensejo à imposição de sanções por parte da administração pública”, explicou a relatora da matéria no Senado, Eliziane Gama (Cidadania-MA).
“Sensível às necessidades dessas entidades, o Congresso Nacional não apenas aprovou a suspensão da exigibilidade do cumprimento das metas, mas também promoveu prorrogações na vigência da medida, em função da continuidade da pandemia e dos seus efeitos sobre aos serviços de saúde brasileiros”, acrescentou.
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