O presidente Jair
Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da
empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o
período de pandemia. A informação foi divulgada pela Agência Brasil. O texto
determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do
esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única, no caso da
vacina da Janssen.
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial da próxima quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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