A comissão de juristas para atualizar a lei do
impeachment, que é de 1950, foi instalada na última sexta-feira (11) no Senado.
Criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o colegiado terá
prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto de lei.
Pacheco afirmou que a revisão é importante para que o impeachment não siga como um elemento gerador de crise. Ele também destacou que a norma foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988.
“Se abalos e sobressaltos fazem parte da dinâmica política, a figura do impeachment não deve operar como fator de seu agravamento. Seja com a sua mera previsão normativa, seja na hipótese extremada de sua aplicação prática, o impeachment deve ser solução, e não parte de um problema nacional”, apontou o presidente do Senado.
Além de definir quais são os crimes de responsabilidade, a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) regula a apresentação de denúncia e o processo de julgamento da autoridade que incorrer nessas práticas. Podem ser enquadrados o presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.
Presidido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, o colegiado é composto por 12 integrantes. O magistrado presidiu, em 2016, a sessão de julgamento do Senado que determinou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Lewandowski reforçou que a legislação precisa garantir aos denunciados “o direito ao contraditório e à ampla defesa” conforme prevê a Constituição promulgada em 1988, 38 anos após a entrada em vigor da lei do impeachment.
Com informações da Agência Senado.
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