O presidente da
República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar do Congresso
Nacional (PLP) nº 133, que visa atender o acordo firmado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 25), celebrado entre União, Estados e
Distrito Federal, homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, para
compensar as perdas de ICMS dos Estados relativas à Lei Kandir, que reduziu a
tributação incidente na exportação. Os estados, municípios e o Distrito Federal
vão receber por ano, cerca de R$ 4 bilhões. Dia 1º de Janeiro , os recursos
estarão nas contas e os repasses serão feitos pelo tesouro nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário