sábado, 2 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO RECOMENDOU AO PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO QUE NÃO REALIZASSE O EVENTO FESTA DA VITÓRIA.

 






"Recomenda a não realização de evento nominado FESTA DA VITÓRIA".

Senhor RONEI FERREIRA ALENCAR Prefeito Municipal de São Francisco do Brejão/MA, CONSIDERANDO que, no último dia 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizou como pandemia a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as orientações que constam da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO que o isolamento social ainda é cientificamente conhecido como a medida mais eficaz de combate à disseminação da COVID-19;

Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.

CONSIDERANDO que chegou notícia nesta Promotoria de Justiça de que Vossa Excelência está promovendo um evento nominado FESTA DA VIRADA, com shows de artistas, no Parque de Vaquejada, o que certamente atrairá número elevado de pessoas de toda a região;

 CONSIDERANDO que é fato público e notório que o Município de São Francisco do Brejão não tem qualquer suporte para atendimento a casos graves do COVI D-19; 

CONSIDERANDO que aos gestores públicos compete a responsabilidade de cuidar da população, em especial prestando serviço de saúde de qualidade e com eficiência, e não os expondo a riscos sanitários; 

CONSIDERANDO que no Brasil, no Maranhão e quiçá no mundo, várias festividades da virada do ano, que faziam parte dos calendários locais, estaduais e nacionais foram suspensos por causa da pandemia, sendo que no Maranhão está se mantendo um controle, mas que a realização desse tipo de evento pode nos colocar novamente entre os Estados com o crescimento do número de casos; 

RESOLVE RECOMENDAR a Vossa Excelência que não realize o evento FESTA DA VITÓRIA, agendado para amanhã (02/01/2020), bem como, que se abstenha de realizar ou promover tais eventos, sob pena de ser responsabilizado pelas consequências decorrentes da conduta ora questionada. 

Cordialmente, Assinado eletronicamente 

GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça 

* Conforme art. III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpina.mp.br/autenticidade  informando os seguintes dados: Sigla do Documento REC-2.PJEACD, Número do Documento 22021 e Código de Validação 395BEB0D32. 

Ministério Público no fortalecimento do controle social Av. Dr. José Edilson Caridade Ribeiro s/n." Residencial Tropical.

65.930-000, AÇAILÂNDIA -MA 


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