sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

MEC PRORROGA PRAZO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DO FIES.

 


O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, a resolução que prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os interessados têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para solicitar, diretamente ao agente financeiro, a renegociação de débitos dos contratos do Fies, firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso, na fase de amortização.

Antes, o prazo terminaria nesta quinta-feira (31), conforme a resolução que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fies. “Um dos benefícios imediatos, a partir da adesão ao programa, é a retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, sendo alterado o cronograma de vencimento das parcelas de amortização”, explicou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.

Para liquidação do saldo devedor total em até 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, a redução dos encargos moratórios é de 60%.

 PARCELAMENTO

Já para o parcelamento do saldo devedor total, as opções são as seguintes: em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; em até 145 parcelas mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira parcela a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

Os descontos concedidos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200.

Após a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo banco para essa finalidade.

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