quinta-feira, 22 de outubro de 2020

MUNICÍPIOS TERÃO DIREITO A REPASSE EMERGENCIAL DO PROGRAMA DINHEIRO DIREITO NA ESCOLA.

 


Os Municípios terão direito a repasse emergencial do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Programa, em caráter excepcional, é destinado a auxiliar nas adequações necessárias das escolas para retorno às atividades presenciais, de acordo com o protocolo de segurança e no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19.

A medida consta da Resolução 16/2020, publicada no Diário Oficial da União, que traz também as formas de transferência e prestação de contas. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que somente as escolas que possuem o cadastro atualizado no PDDEWeb, bem como a prestação de contas do Programa e ações agregadas em dia, poderão receber os recursos.

Entre as medidas, as instituições escolares precisam:  ter aderido ao PDDE; integrar a rede pública estadual, municipal ou distrital de educação; estar ofertando matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar do ano anterior ao atendimento; estar representada por Unidade Executora Própria (UEx).

Os recursos serão creditados à conta do PDDE Qualidade e seguirá os moldes do PDDE básico. No repasse emergencial, 70% devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital, diferente do PDDE, em que 80% do repasse são para custeio e 20% para investimentos.

Os recursos devem ser empregados:  na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, compra de Equipamentos de Proteção Individual;  na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes;  na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar; no gasto com acesso e/ou melhoria de acesso à internet para alunos e professores; e na aquisição de material permanente.

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