A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu por três votos a dois na última terça-feira (6) condenar o
ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A
condenação foi motivada por irregularidades em uma doação eleitoral de R$ 500
mil para a campanha de Raupp em 2010, investigada pela Operação Lava Jato.
Em nota ao G1, o ex-senador Valdir Raupp afirmou que vai recorrer, negou vantagem indevida e disse que a doação eleitoral foi legítima. Segundo Raupp, a condenação se deu em um contexto de “indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF”.
Os ministros não definiram na sessão a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação e o regime no qual deve ser cumprida — a respeito disso, votaram somente o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. O julgamento foi interrompido após o intervalo. O presidente da turma, ministro Gilmar Mendes, retomou a sessão com o julgamento de habeas corpus.
Fachin votou pela aplicação de uma pena total de sete anos e seis meses de reclusão e pagamento de 75 dias-multa (três salários mínimos por dia), a ser cumprida no regime semiaberto. Ele também votou pela reparação de danos materiais e morais de R$ 1 milhão e a interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das penas aplicadas. Celso de Mello, concordou com a dosimetria. Ainda faltam apresentar os votos sobre isso os demais ministros da Turma — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
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