Presente na vida financeira de mais de 100
milhões de brasileiros, o PIX, sistema instantâneo de transferências bancárias
sem cobranças de taxa é também sinônimo de atenção redobrada. Isso porque, um
simples erro no número da chave ou na letra do e-mail pode significar uma dor
de cabeça das grandes, seguida de prejuízo, tanto para quem erra o Pix, quanto
para quem recebe o valor por engano.
De acordo com o portal Metrópoles, muitos processos envolvendo a palavra “Pix” tem sido frequentes na Justiça brasileira. Tendo em vista esses problemas, o Banco Central criou a ferramenta “devolver valor”, que pode ser usada por quem recebe um Pix por engano. No entanto, a instituição financeira não pode ser responsabilizada por erro cometido pelo titular da transferência. Isso não exime o recebedor de devolver a quantia.
Como agir
Especialistas da área tributária ouvidos pelo Metrópoles explicam que para que os usuários do Pix não caiam nessas ciladas, a primeira dica é simples: prestar muita atenção na hora de realizar a transação. Confira número, nome, todos os dados das pessoa para quem você deseja transferir o dinheiro.
Se mesmo assim algo de errado ocorrer, a pessoa que fez o envio equivocado deve entrar em contato com o banco imediatamente. Ela deve esperar o recebedor tentar contato para negociar o estorno. O banco não pode fazer isso diretamente, devido ao sigilo bancário. Quem recebeu a quantia errada deve guardar o dinheiro para devolver.
“Se você recebe um valor indevido, é sua obrigação reservar aquele dinheiro esperando num prazo razoável que a pessoa te procure. Se a quantia for muito alta, a Receita provavelmente vai rastrear, mas o usuário pode pegar declaração do banco e até da pessoa que transferiu errado para justificar no Imposto de Renda a transação”, explicou a sócia da área tributária da Siqueira Castro Advogados, Gabriela Miziara Jajah.
“Obviamente que os usuários do Pix devem ter atenção para que não cometam equívocos na transferência, mas importante que tenham conhecimento que a devolução é ato obrigatório que, caso não realizada, poderá ocasionar problemas na esfera judicial”, lembrou o presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/DF, Benito Conde.
A devolução de um valor recebido por engano é obrigatória pois, caso o usuário não o faça, estará incurso nas penas do crime previsto no art. 169 do Código Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário