O Governo Federal está investindo mais de R$
432 milhões para informatização de quase 15 mil equipes de saúde que atendem
nos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS). A verba tem como objetivo
apoiar os municípios na implantação do Prontuário Eletrônico nos postos de
saúde, facilitando o acompanhamento dos pacientes que buscam atendimento nesses
serviços. A medida foi instituída pela portaria n°3.193, publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
De acordo com o Brasil 61, os recursos devem ser utilizados pelos estados e municípios para a aquisição de equipamentos e tecnologias que viabilizem a informatização das unidades de saúde. A digitalização dos dados substitui as anotações em fichas de papel e, com isso, as informações clínicas dos pacientes ficam concentradas apenas em um lugar, podendo ser acessadas por outros profissionais de saúde.
Os registros digitais dos pacientes também serão essenciais para o acompanhamento da vacinação contra a Covid-19. Todos os 5.570 municípios brasileiros estão aptos a fazer o uso do prontuário eletrônico, assim como para receber o financiamento federal, basta que sejam seguidos os procedimentos. É necessário possuir equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP) não informatizadas, custeadas pelo Ministério da Saúde e devidamente cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Cada equipe está apta a receber até R$ 27,1 mil para compra de equipamentos e implementação do sistema. O recurso deve ser transferido em parcela única após solicitação dos gestores e homologação dos pedidos. O prazo para adesão é até o dia 13 de dezembro. Cerca de 50% dos municípios ainda não solicitaram o recurso, por isso é necessário que os gestores municipais fiquem atentos ao prazo e façam o pedido da verba o mais rápido possível.
Segundo o Ministério da Saúde, a meta é de que até o final de 2023, 92% das equipes de saúde da família das 27 unidades da federação estejam informatizadas utilizando o prontuário eletrônico. A adesão pode ser feita ao sistema disponibilizado pela pasta ou qualquer outro sistema de prontuário eletrônico que o município decida adotar, desde que seja convergente com as informações registradas no SUS.
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