terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação.

 


O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

https://justifica.tse.jus.br/

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui .

https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/preenchimento-online-do-rje-2013-pos-eleicao

https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais

O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

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