Ao menos de partidos políticos irão ficar de
fora da partilha do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas
eleições municipais deste ano. Desde a publicação da Constituição, em 1988, é a
primeira vez que haverá legendas de fora desse bolo da propaganda eleitoral.
Até as últimas eleições, 10% do tempo total da
propaganda eram distribuídos igualitariamente entre todas as legendas. Partidos
nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas
principais em cerca de dez segundos.
No PSL, o atual presidente Jair Bolsonaro teve
apenas oito segundos de televisão no programa eleitoral gratuito do primeiro
turno de 2018. Até essa garantia mínima de exposição caiu agora.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não
divulgou a tabela da divisão do tempo de propaganda, o que será feito depois
das apresentações das candidaturas, marcadas para o dia 26 de setembro, mas
partidos como Rede e PRTB desconsideram até mesmo a impossibilidade de ter
direito às inserções nos intervalos comerciais em suas estratégias para as
eleições de 2020.
A exclusão ocorrerá por causa da reforma
política de 2017. Uma emenda constitucional estabeleceu uma cláusula de
barreira para o acesso a recursos do fundo partidário e também para o tempo da
propaganda eleitoral, que neste ano está programada para começar no final de
setembro.
A resolução diz que terão acesso aos recursos
do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV "os partidos
que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação,
com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas".
A emenda prevê inclusive progressão da
restrição. Em 2030, partidos que não tiverem atingido 3% dos votos válidos para
a eleição de deputados federais, nas eleições seguintes ficarão sem direito a
tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral gratuita.
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