Em julgamento virtual, o colegiado do Supremo
Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal
13.021/2014, que determina que, no âmbito da assistência farmacêutica, as
farmácias de qualquer natureza requerem, para seu funcionamento, a responsabilidade
e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
A decisão foi provocada por um recurso interposto por um técnico em farmácia que teve seu pedido de assunção de responsabilidade técnica para atuar numa drogaria indeferido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais. Ele pedia a emissão do CRT (Certificado de Regularidade Técnica).
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