segunda-feira, 24 de agosto de 2020

SUPREMO REAFIRMA: FARMACÊUTICO COM CURSO SUPERIOR

 


Em julgamento virtual, o colegiado do Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.021/2014, que determina que, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.

A decisão foi provocada por um recurso interposto por um técnico em farmácia que teve seu pedido de assunção de responsabilidade técnica para atuar numa drogaria indeferido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais. Ele pedia a emissão do CRT (Certificado de Regularidade Técnica).

 O curso de técnico em farmácia é de nível médio e conta com cerca de 30% da carga horária total do curso superior de farmácia, que integra a área de saúde. Enquanto o técnico de farmácia é formado para auxiliar o farmacêutico, este desenvolve suas habilidades para assumir o protagonismo e as responsabilidades em farmácias e drogarias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário