No retorno dos trabalhos legislativos,
o Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera
as regras do Imposto sobre Serviços (ISS).
Em dezembro de 2019, o Plenário
da Câmara aprovou, por 312 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP)
461/2017, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento
do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é
efetivamente prestado.
O texto estabelece uma transição
para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de
serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários;
administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de
clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa
modalidade.
Na votação na Câmara, graças a um
acordo do PSL com demais líderes e o relator, foram rejeitados todos os destaques
do partido apresentados ao projeto de lei. Assim, foi mantido o texto do
relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para a proposição. Em razão das
mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado.
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