Motoristas autônomos que dirigem
para aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber
isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações
de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que
tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador
Siqueira Campos, aguarda designação de relator.
O texto propõe alteração nas Leis
8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses
profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes,
os taxistas. A proposta prevê também que os carros possam transitar em vias
especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e
privados. O projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da
lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente
cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.
Para o autor da matéria, a
iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos
deveres. Ele esclarece que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco
regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a
intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior
segurança aos usuários.
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