A partir deste 1º de janeiro de
2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário
definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano
que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral
aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar
regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será
realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro,
empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las
no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de
distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública.
Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos
últimos três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha
nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres
nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve
divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que
vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão
autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos,
que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral
até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda
eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior
ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19,
nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a
legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia
29, eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e
vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016,
144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas
496 mil candidaturas para os cargos disputados.
Confira as principais datas:
1 janeiro
Entidades ou empresas que fazem
pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção
de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes
da divulgação;
Administração pública fica
proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas
sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos
públicos com gastos acima da média
5 março
A partir desta data e até 3 de
abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer
a eleição majoritária ou proporcional
1 abril
Início da propaganda do TSE para
incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na
política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do
sistema eleitoral brasileiro.
4 abril
Data limite para que presidente
da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso
pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril
Proibido aumentar salário de
servidores públicos;
16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE
do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho
Data a partir da qual é vedado a
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato.
4 julho
Proibição de contatações e
demissões de servidores, com exceções.
20 julho
Início das convenções partidárias
15 agosto
Último dia para os partidos
políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de
candidaturas.
16 agosto
Data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro
Nenhum candidato poderá ser
preso, salvo em flagrante.
29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso,
salvo em flagrante.
4 outubro
Dia do primeiro turno
25 de outubro
Dia do segundo turno
18 de dezembro
Último dia para diplomação dos
eleitos pela Justiça Eleitoral.
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