O Projeto de Lei 5949/19, de
autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PDT), autoriza o Poder Executivo a
criar cadernetas de poupança para alunos de baixa renda de escolas públicas
regulares, a serem resgatadas na conclusão do ensino médio. O projeto dá
liberdade ao Executivo para definir, em regulamento, o alcance, o valor da
poupança, o valor do acréscimo mensal e outros parâmetros do programa.
Para serem considerados de baixa
renda, os alunos deverão ser oriundos de famílias incluídas no Cadastro Único e
beneficiárias do programa Bolsa Família ou que cumpram os requisitos para
fazerem parte do programa. O Executivo também poderá definir em qual etapa da
educação básica começa a formar a poupança.
“Os dados apontam que a evasão
aumenta consideravelmente nos anos finais do Ensino Fundamental, tendo um pico
na transição do Ensino Fundamental para o Médio. A partir desses dados, faz
sentido que a formação da poupança comece no 9º ano e prossiga até a conclusão
do Ensino Médio, estimulando o jovem a se matricular no Ensino Médio e
continuar até a conclusão”, disse o deputado.
Tramitação.
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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