Três das cinco regras de
transição da reforma da Previdência entraram em vigor. São aquelas que fazem a
ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho
de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Duas delas, que cobram uma
espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do
ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade
mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres
e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo
de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
No caso das trabalhadoras, a
depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a
regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar
um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para
evitar frustração e não errar no planejamento.
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