A eleitora ou o
eleitor que precisa emitir a certidão de quitação eleitoral e não sabe por onde
começar pode ficar tranquilo: o procedimento é simples, gratuito, seguro e pode
ser feito sem sair de casa. A certidão comprova que a cidadã ou o cidadão está
em dia com a Justiça Eleitoral (JE), tendo votado, justificado as ausências ou
quitado eventuais multas.
O documento também atesta a ausência de multas pendentes e a regularidade da prestação de contas de campanha. A certidão pode ser emitida por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. É só seguir o passo a passo:
Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet
Acesse o Portal do TSE, na opção Autoatendimento Eleitoral.
Clique no ícone
amarelo e selecione a opção “Certidões”.
Escolha “Certidão de
Quitação Eleitoral”.
Preencha os dados solicitados: nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação, exatamente como registrados na Justiça Eleitoral.
E-Título
Acesse o aplicativo e-Título e entre com login e senha.
Clique em “Mais
opções” e em “Certidão de Quitação Eleitoral”.
Na sequência, será
exibido o documento solicitado.
Atendimento presencial
O documento também pode ser emitido presencialmente. Nesse caso, é preciso comparecer ao cartório eleitoral no horário de atendimento, solicitar a emissão e apresentar um documento de identificação original legível e em bom estado de conservação, sem necessidade de cópia.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo
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