sexta-feira, 15 de julho de 2022

PEC dos Auxílios é promulgada pelo Congresso

 


O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (14), a emenda constitucional oriunda da PEC dos Benefícios, aprovada na última quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados. O presidente Jair Bolsonaro (PL) participou do ato. A medida autoriza o governo a definir como serão feitos os pagamentos dos auxílios previstos na proposta.

 

A Proposta de Emenda à Constituição possibilitará ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, reforçar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e incentivar a redução de tributos do etanol.

 

A PEC não sofreu alterações em relação ao texto enviado pelo Senado. Dos R$ 41,25 bilhões, são previstos R$ 26 bilhões para ampliar o Auxílio Brasil, que passa a ter valor mínimo de R$ 600 para cada família, e R$ 1,05 bilhão para o Auxílio Gás. O restante do montante vai para a criação de subsídios a caminhoneiros e taxistas, entre outras medidas.

 

A matéria contou com articulação direta do governo federal ao longo de sua tramitação. O Executivo aposta na medida para reduzir a pressão da opinião pública e a rejeição ao presidente às vésperas do início da campanha eleitoral. A previsão é de que os benefícios sejam pagos a partir do próximo mês. Todas as propostas previstas na PEC têm caráter temporário. Os benefícios previstos pela emenda só terão validade até dezembro.

 

Veja os benefícios da PEC dos Auxílios:

1. Auxílio Brasil de R$ 600 (o benefício atual é de R$ 400 e a proposta prevê aumento de R$ 200);

2. Vale-gás no valor de um botijão por bimestre;

3. Auxílio financeiro de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos de carga; e

4. Auxílio financeiro para motoristas de táxi (valor ainda não definido).

 

A PEC dos Benefícios também prevê o reconhecimento do estado de emergência em 2022 no país. A medida busca resguardar o governo federal contra eventuais acusações de ter desrespeitado a lei eleitoral. Isso porque a legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em execução no ano anterior à eleição.

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