segunda-feira, 11 de julho de 2022

O que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

 


Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral. São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.

O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos. Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção

Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.

 

A defesa de Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para “angariar novos filiados ao partido”.

 

O que pode e o que não pode na pré-campanha

 

Pode    

 

Mencionar que pretende se candidatar

Participação nos meios de comunicação

Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo     

Exaltar qualidades pessoais        

 

Expor ideias e projetos políticos               

 

Não pode

 

Pedido explícito de voto (inclusive pela internet)

Ofensa a outros pré-candidatos

Propaganda antecipada

Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores)

Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio

 

Fonte: G1

 

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