quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Senado aprova aumento de pena para quem fornece drogas ou álcool a menores

 


Projeto de lei prevê punição maior quando substância for consumida por crianças ou adolescentes; texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 942/2024, que endurece as punições para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a menores de 18 anos. Pela proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, a pena de detenção de dois a quatro anos poderá ser aumentada de um terço até a metade caso fique comprovado que a substância foi consumida pela criança ou adolescente. O texto agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega dessas substâncias, independentemente do consumo. A mudança, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), dá ao juiz a possibilidade de agravar a pena conforme o dano causado. A nova regra vale para quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

Relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou os riscos do consumo precoce. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de acidentes de trânsito, homicídios, suicídios e até acidentes com armas de fogo”, afirmou.

A proposta também recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário.

 

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