Reforma da Previdência estabelece regras
automáticas de transição.
Quem está prestes a se aposentar precisa ficar
atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição,
que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a
aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira
abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de
seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na
promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima
estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade
mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e
meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65
anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é
de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro
regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021
para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a
regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição
subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais
baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o
benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da
Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62
anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de
contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Direito adquirido
Quem alcançou as condições para se aposentar
por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por
causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as
regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria
ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do
pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que
enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da
Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da
Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em
estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do
Planalto.
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