Lula também revogou outros atos do
ex-presidente Jair Bolsonaro.
No primeiro dia de seu terceiro mandato, no
último domingo (1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou quatro
Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece
a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios.
A MP n° 1.155 garante o pagamento de R$ 600
para mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que, em
breve, voltará a se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a mais que cada família vem
recebendo desde junho de 2022 só seriam pagos até o fim de 2022, quando o valor
original do benefício (R$ 400) seria restituído, mas o governo federal pretende
transformar o adicional em algo permanente.
Com a MP 1.157, ficam estendidas até 28 de
fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool
combustível, e até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel. Já a
MP 1.156 extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas
competências para os ministérios da Saúde e das Cidades.
Editadas pelos presidentes da República em
situações consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são
normas com força de lei, ou seja, que produzem efeitos jurídicos tão logo são
publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser posteriormente
apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta,
aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo inicial de
vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por
igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas – e se não for
apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado regime
de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas.
Armas
Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram
publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). A maioria (41)
deles trata da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias
Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir
cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos
Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, que será comandando pela ex-secretária de Orçamento do governo Dilma
Rousseff, Esther Dweck.
Já com o Decreto n° 11.366, Lula começa a
cumprir uma de suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de
controle de armas mais severa que a de seu antecessor.
A medida reduz a quantidade de armas e de
munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação
da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e transferência de
armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores
(CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de
tiro. O decreto presidencial também determina que, em 60 dias, a Polícia
Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019
e que um grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à
Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas
de fogo e munição.
Meio Ambiente
Os primeiros decretos assinados por Lula também
incidem sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o país. O Decreto
nº 11.368 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(Bndes) a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo
Amazônia para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção,
monitoramento e combate ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do
bioma amazônico. Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem,
bloqueados, cerca de R$ 3,3 bilhões.
Já o Decreto n° 11.373 restituiu a
obrigatoriedade da União destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos
valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais. Aprovado no decreto
original, de julho de 2008, o percentual foi reduzido para 20% em dezembro do
mesmo ano, tendo sido mantido até ontem.
O Fundo Nacional também é contemplado pelo
Decreto n° 11.372, que amplia não só a participação da sociedade civil no
colegiado, mas das próprias instâncias do governo federal, que será
representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (Ibama).
Revogações
Lula também revogou outros sete atos de
Bolsonaro. O ato normativo nº 11.369 anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala
e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e
em Pequena Escala.
O Decreto nº 11.370 extingue o Decreto nº
10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa,
Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o
decreto extinto “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo
o acesso à educação inclusiva”.
O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759
e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados
federais.
Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três
atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto
Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao
Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Para anular os outros dois decretos 11.322 e
11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da
gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o
Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos
financeiros concedidos às empresas participantes.
O presidente eleito também assinou um despacho
determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias,
várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram
segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse
público.
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