Dados estatísticos divulgados na última
terça-feira (10/11), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e
Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão),
mostram que a produtividade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho
no Maranhão (JT-MA), em trabalho remoto, já contabiliza 649.058 atos
processuais. A produtividade judicial corresponde ao período de 13 de março a 8
de novembro deste ano.
Produtividade acumulada no período de 13.3 a
8.11.2020: 22.466 sentenças, 35.161 decisões, 10.538 acórdãos, 113.987
despachos, 9.774 alvarás, 9.681 processos baixados na fase de execução, 6.858
penhoras online e 440.593 documentos juntados aos autos por servidores. Semana de 2 a 8.11.2020: 589 sentenças, 1.222
decisões, 119 acórdãos, 2.589 despachos, 209 alvarás expedidos, 320 processos
baixados na fase de execução, 151 penhoras online e 12.318 documentos juntados
aos autos por servidores.
Unidades trabalhistas em 2ª Etapa do retorno às
atividades presenciais.
Desde o dia 3 de novembro, o Ato Conjunto GP e
GVP/CR n° 12/2020 autorizou o retorno de até 60% dos magistrados, servidores e
estagiários da 16ª Região, nos Municípios de Pinheiro, Santa Inês,
Chapadinha, Açailândia, Bacabal, Presidente
Dutra, Pedreiras, Caxias e São Luís. A decisão foi tomada em conjunto pelo
presidente do TRT-MA e pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal,
desembargadores Américo Bedê Freire e José Evandro de Souza, respectivamente,
após receberem novo Diagnóstico Epidemiológico apresentado pelo Setor de Saúde
acerca da situação da Covid-19 nas cidades do Maranhão onde estão instalados os
órgãos trabalhistas.
Unidades trabalhistas ainda em 1ª Etapa do
retorno às atividades presenciais.
O Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 12/2020 também
determinou, a partir do dia 3/11, o retorno de até 30% dos magistrados,
servidores e estagiários nos Municípios de Barra do Corda, Estreito, Timon, São
João dos Patos e Balsas. Contudo, permaneciam em trabalho remoto Barreirinhas e
Imperatriz, em virtude de aquele parecer do Setor de Saúde orientar sobre os
riscos de contágio ainda presentes em ambos os Municípios. Para estes, seriam
aguardadas as análises dos números da situação epidemiológica referentes à
segunda quinzena de outubro.
Porém, no dia 11 de novembro, a Administração
do Tribunal, por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 13/2020, autorizou o
retorno gradual às atividades presenciais de até 30% dos magistrados,
servidores e estagiários do Fórum Trabalhista de Imperatriz, a partir daquele
mesmo dia, em 1ª Etapa. O Ato foi assinado em conjunto pelos desembargadores
José Evandro de Souza (vice-presidente no exercício da Presidência) e Gerson de
Oliveira Costa Filho (no exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria
Regional). No entanto, por enquanto, a Vara do Trabalho de Barreirinhas
permanece em trabalho remoto, aguardando as análises dos números referentes à
primeira quinzena do mês de novembro.
Atendimento.
Unidades em 2ª Etapa – Para ter acesso às
dependências do TRT-MA, o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 12/2020 prevê para todos
(magistrados, servidores, estagiários e terceirizados) o uso obrigatório de
máscara facial e aferição de temperatura. Ainda segundo o Ato, somente nesta 2ª
Etapa, será permitido que membros do Ministério Público, advogados, partes,
testemunhas, auxiliares da justiça e outros, ingressem nas dependências do
Tribunal. Também será permitida a realização de audiências presenciais e
eventual atendimento ao público, ainda que com restrições, devendo ser
observado que a designação de audiências presenciais, a critério de cada
magistrado, atenderá à excepcionalidade, priorizando-se a realização de
audiências telepresenciais.
Porém, por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº
9/2020, os dirigentes do TRT-MA regulamentaram o atendimento virtual por
magistrados, recomendando aos magistrados da Justiça do Trabalho no Maranhão
que o atendimento a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, procuradores
da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União,
dos Estados e dos Municípios e às partes no exercício do jus postulandi (artigo
103 do CPC) seja realizado também por meio de videoconferência, pela plataforma
Google Meet, enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais, em razão
da vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da
Covid-19.
Unidades em 1ª Etapa – O atendimento aos
jurisdicionados, advogados e demais usuários externos continua sendo prestado
de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site do
Regional.
Atendimento Remoto – Portanto, diante das
atuais determinações, o atendimento presencial aos jurisdicionados, advogados e
demais usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da
16ª Região continua, preferencialmente, sendo prestado de forma remota, pelos
e-mails e/ou telefones disponibilizados no site deste Regional. Para entrar em
contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de
telefones e celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores
aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de
atuação. Clique aqui para acessar a lista de telefones institucionais.
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