O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a
Resolução nº 23.632/2019, em 19/11/2020, que altera os procedimentos de entrega
das prestações de contas referentes às Eleições Municipais de 2020, inclusive
quanto aos prazos inicialmente previstos na Res. 23.607/2019. A nova norma foi
estabelecida em razão da situação de pandemia da Covid-19.
De acordo com a nova Resolução, a entrega das
mídias eletrônicas, que contém os documentos e comprovantes digitais das
prestações de contas, será feita em períodos distintos para candidatos eleitos,
não eleitos, diretórios estaduais e municipais.
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias
eletrônicas nas Zonas Eleitorais competentes, até 15 de dezembro de 2020,
mediante agendamento.
Já os candidatos não eleitos e os diretórios
estaduais e municipais terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para
entregar as mídias eletrônicas das prestações de contas das Eleições Municipais
de 2020.
O atendimento para recebimento das mídias
eletrônicas, será realizado mediante agendamento, junto à Zona Eleitoral
competente, para os candidatos e diretórios municipais, ou à SACEP, no caso de
diretórios estaduais. Consulte os telefones/e-mails das Zonas Eleitorais nesta
relação: (clique aqui). O telefone da SACEP é o (84) 3654-5460.
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