O valor do décimo
terceiro salário é proporcional ao período trabalhado pelo empregado.
Benefício assegurado aos trabalhadores contratados via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o décimo terceiro salário deverá ter sua primeira parcela paga até o dia 30 deste mês. Nesta parcela inicial, os empregados receberão 50% do salário bruto, sem os descontos. Já segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro e terá os descontos devidos.
Também estarão incluídos neste cálculo outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões. Nesta primeira etapa, o montante sofrerá descontos de tributos como Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o valor da segunda parcela do décimo terceiro ficará menor do que o valor a ser pago neste mês.
Quem tem direito – O décimo terceiro salário é um direito destinado a trabalhadores contratados por meio da CLT. Esse benefício, previsto no artigo 7º da Constituição, abrange empregados que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação. Esse benefício, porém, foi destinado a aposentados e pensionistas para maio e junho deste ano.
Cálculo – O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado. O benefício é calculado com base na soma dos salários bruto que o trabalhador recebeu da empresa ao longo de um ano e na divisão deste resultado por 12. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será integralmente pago pelo INSS.
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