Eventuais infratores
estarão sujeitos a pena de detenção, que pode variar de três meses a um ano,
além de multa.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o abate e a comercialização de carne de cães e gatos para alimentação, em todo o território nacional. O texto aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais para classificar a prática como maus-tratos aos animais. Em caso de descumprimento, os eventuais infratores estarão sujeitos a pena de detenção, que pode variar de três meses a um ano, além de multa.
Na comissão foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator manteve a ideia original, mas incluiu os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais em vez de criar outra lei. “Relatos de abate de cães e gatos para consumo humano chocaram o país em 2019 e trouxeram esse debate ao Poder Legislativo, que não pode se furtar a dar solução compatível com a gravidade que a situação requer”, afirmou Tatto.
“É impossível que a sociedade atual conceba qualquer prática que não promova o bem-estar animal”, disse Célio Studart. “O consumo da carne de cães e gatos é medida que de forma alguma deve ocorrer no cenário brasileiro atual”, reforçou o relator. Aprovado em 2019 pela antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, agora o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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