Concessão vale principalmente para os locais
onde a espera pelo exame é superior a 30 dias e beneficiários precisam acessar
o site ou o aplicativo do INSS para anexar a documentação médica.
O Ministério do Trabalho e Previdência
prorrogou a concessão do Auxílio-Doença sem perícia. A portaria foi publicada
nesta sexta-feira, 21, e fez com que a medida seja ampliada por mais 90 dias. A
concessão vale principalmente para os locais onde a espera pelo exame é
superior a 30 dias. Para pedir o auxílio com atestado médico o segurado precisa
acessar o site ou o aplicativo do INSS e anexar a documentação médica. Além do
atestado, deve enviar também relatórios médicos e exames complementares para
comprovar a doença.
Os cidadãos que já tiveram um pedido analisado
de forma documental e quiserem fazer uma nova solicitação têm que ficar atentos
ao prazo, já que o novo pedido só pode ser analisado 30 dias após o primeiro
requerimento. O Auxílio-Doença sem perícia não vale para benefícios de natureza
acidentária, ou seja, que estejam ligados doenças ou acidentes de trabalho.
De acordo com os critérios, o atestado médico
precisa ser legível, informar o nome completo do segurado, a doença que está
incapacitando a pessoa, o código da Classificação Internacional de Doenças
(CID), o tempo que deverá permanecer afastado do trabalho, a data de emissão do
documento e o carimbo e assinatura do médico. Se o documento estiver sem alguma
dessas informações, o pedido é indeferido. O INSS ressaltou que a concessão do
benefício não será automática, pois o atestado médico e os demais documentos
serão submetidos a uma perícia médica federal. Por lei, o INSS tem até 45 fias
para dar uma resposta aos pedidos, conforme está de acordo com o Supremo
Tribunal Federal (STF).
JP
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