O serviço Tira-Dúvidas do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) no whatsapp traz uma novidade que vai ajudar quem quer conferir
informações sobre as Eleições 2022 antes de passar adiante fake news (notícias
falsas). A partir de agora, os conteúdos que ainda não estiverem verificados
por organizações de checagem parceiras do TSE serão encaminhados para o grupo
de checadores e, tão logo a checagem esteja disponível, os usuários serão
notificados diretamente pelo chatbot, no celular.
Tudo bem rápido e simples, assegura a assessoria de imprensa do TSE. A ferramenta de consulta de informações está no topo do menu das opções do assistente virtual do tribunal, visando garantir que os eleitores possam verificar de forma rápida e prática uma informação.
Funcionamento
Para consultar se uma mensagem recebida é fato ou boato via chatbot, a pessoa interessada deve acessar o menu “Consulta de Informações” e enviar o assunto (texto, imagem, áudio, vídeo ou ‘link’) para receber imediatamente conteúdos verificados. Do celular, para conversar com o assistente virtual, a pessoa deve adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do ‘WhatsApp’ ou clicar no link. Em seguida, é só mandar uma mensagem para o Tira-Dúvidas e iniciar a conversa.
Denúncias
Se o eleitor receber alguma notícia falsa, ele pode denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022. Essa ferramenta permite que os cidadãos comuniquem à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. É possível também denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.
As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras do TSE no Programa de Enfrentamento à Desinformação, para avaliação se elas representam violações a seus termos de serviço. O objetivo é garantir a rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos falsos na internet. Os relatos recebidos poderão ser encaminhados ainda ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, que adotarão medidas legais cabíveis.
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