Testes de Covid-19
realizados em laboratórios poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de
Renda 2022. Para isso, é necessário comprovar o pagamento do exame, através de
nota fiscal ou de um documento que comprove a data da despesa, o responsável
pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica,
hospital ou laboratório.
Já os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Isso porque a legislação do Imposto de Renda permite apenas a dedução de despesas médicas com hospitais, laboratórios e clínicas. No Imposto de Renda de 2022 podem ser informados os exames feitos no ano passado. Aqueles que forem realizados no decorrer deste ano poderão ser declarados apenas em 2023.
O benefício tributário só vale para pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração. Para declarar os gastos com testes e exames de Covid-19, o contribuinte deve entrar em “pagamentos efetuados” e incluir as informações solicitadas no modelo disponibilizado para fazer o IR.
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