quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Valor de testes de Covid-19 podem ser abatidos do Imposto de Renda

 


Testes de Covid-19 realizados em laboratórios poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2022. Para isso, é necessário comprovar o pagamento do exame, através de nota fiscal ou de um documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.

Já os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Isso porque a legislação do Imposto de Renda permite apenas a dedução de despesas médicas com hospitais, laboratórios e clínicas. No Imposto de Renda de 2022 podem ser informados os exames feitos no ano passado. Aqueles que forem realizados no decorrer deste ano poderão ser declarados apenas em 2023.

O benefício tributário só vale para pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração. Para declarar os gastos com testes e exames de Covid-19, o contribuinte deve entrar em “pagamentos efetuados” e incluir as informações solicitadas no modelo disponibilizado para fazer o IR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário