Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que
vão disciplinar as próximas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de
outubro de 2020. Foram analisadas as minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais;
Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral; Modelos de Lacres; e
Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação. O
relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da
Corte Eleitoral.
Pesquisas Eleitorais.
A partir do dia 1º de janeiro,
toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem
ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até
cinco dias antes da divulgação. As regras estão disciplinadas na legislação
eleitoral e detalhadas na resolução aprovada hoje. Entre as novidades incluídas
na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa
(Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um
candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato
cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser
excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando
houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade
foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma Operacional do
Cadastro Eleitoral.
De acordo com o ministro Barroso,
essa resolução, por sua natureza eleitoral, é editada a cada pleito e,
portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em
comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se
referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos
órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de Lacres.
Essa resolução detalha os modelos
de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a
inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizados nos equipamentos
eletrônicos - mais um fator de segurança que garante a lisura do processo
eleitoral. Segundo o relator, a única modificação diz respeito à criação de um
anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de
segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao corpo técnico do TSE, que processou
uma quantidade relevante de informações apresentadas durante as audiências
públicas”.
Auditoria do Sistema Eletrônico
de Votação.
As regras para a fiscalização e
auditoria do sistema eletrônico de votação também foram aprovadas na sessão
desta quinta. Essa resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura
digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto
e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. Entre as
principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades
fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos
Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com
atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da
Informação de universidades.
Nesse ponto, a presidente do TSE,
ministra Rosa Weber, destacou que essa resolução é uma das mais importantes
porque trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito da
inauditabilidade das urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a
ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória
durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme
tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os
procedimentos que adotamos”, disse a magistrada.
Além disso, foram acatadas as
sugestões de criação de um glossário para a definição dos principais termos
técnicos utilizados, além da alteração de escopo da resolução a fim de que as
entidades possam compreender melhor os métodos e documentos fornecidos para a
verificação dos sistemas.
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