Nova regra define
datas únicas para ingresso e prevê perda da vaga em caso de ausência
O Ministério da Educação publicou a Resolução nº 1/2026, que estabelece um calendário nacional para matrícula e início dos Programas de Residência Médica. A medida busca organizar o processo em todo o país e garantir maior previsibilidade para médicos e instituições.
Pela norma, os profissionais aprovados deverão se matricular diretamente na instituição credenciada entre 10 de fevereiro e 31 de março para ingresso no primeiro semestre. Já quem for começar no segundo semestre terá prazo de 10 de agosto a 30 de setembro.
O cronograma também fixa as datas das atividades:
Primeiro semestre:
início em 1º de março, com término em 28 de fevereiro (ou 29, em anos
bissextos).
Segundo semestre:
início em 1º de setembro, encerrando em 31 de agosto do ano seguinte.
As comissões responsáveis precisarão ajustar seus calendários para assegurar a carga horária mínima e o período de férias previstos na legislação. Outro ponto importante é que o residente que não se apresentar — nem justificar a ausência em até 24 horas após o começo das atividades — será considerado desistente.
Nesses casos, a vaga poderá ser repassada ao próximo candidato da lista, respeitando a ordem de classificação. A residência médica pode durar de dois a cinco anos, dependendo da especialidade, e a conclusão garante ao profissional o título necessário para atuar oficialmente na área escolhida.
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