quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Juíza federal suspende novo imposto sobre lucros do Simples Nacional para pequenas empresas

 


Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo pode impactar diretamente escritórios de advocacia e pequenas empresas em todo o país, incluindo João Pessoa. A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar que impede a Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia enquadrado no Simples Nacional.

A magistrada suspendeu a aplicação de uma regra criada em 2025, que instituiu a alíquota de 10% sobre dividendos, ao entender que micro e pequenas empresas possuem proteção constitucional específica. Segundo a decisão, esse tratamento diferenciado não pode ser modificado por lei ordinária.

O caso chegou à Justiça após a Receita Federal interpretar que a Lei nº 15.270/25, responsável por criar a nova tributação sobre lucros, deveria ser aplicada a todas as empresas. No entanto, o Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/06, que garante a isenção do Imposto de Renda sobre os valores distribuídos aos sócios de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Na fundamentação, a juíza destacou que há uma hierarquia entre as normas jurídicas. Como a Constituição Federal determina que o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas deve ser estabelecido por meio de Lei Complementar, uma lei ordinária não teria força legal para retirar benefícios ou criar novas cobranças para empresas enquadradas no Simples Nacional. Para a magistrada, permitir a incidência do imposto violaria a organização jurídica prevista na Constituição.

A decisão também considerou o risco financeiro para as empresas. Sem a liminar, o escritório e seus sócios poderiam ser alvo de multas elevadas e autuações fiscais, já que a Receita Federal entende que o imposto seria devido.

O processo ainda será analisado em julgamento definitivo, quando o mérito da questão será avaliado de forma mais ampla. Até lá, a União pode recorrer da decisão para tentar restabelecer a cobrança do imposto de 10% sobre os lucros distribuídos.

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