Foi publicado no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/11), o Decreto nº 12.710 assinado
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Plano Nacional de
Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Trata-se de um
instrumento orientador das ações da administração pública federal de proteção
às pessoas e aos grupos que promovem e defendem os direitos humanos.
O Plano tem como objetivos o fortalecimento da atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas, e o estímulo à cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para efetivar políticas e ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos. As metas também incluem a articulação política e a promoção da participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção.
A iniciativa está
baseada em cinco princípios:
» Integralidade dos
direitos humanos
» Participação social
e democrática
» Proteção da vida e
dos direitos humanos
» Repúdio à violência
institucional
» Enfrentamento à
discriminação
PLURAL – A estrutura e
atribuições do Plano reúnem representantes de diferentes pastas: Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar; Igualdade Racial; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e
Mudança do Clima; Mulheres; além da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência – Secom.
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